Decree-Law 56/2012 on the Portuguese Environment Agency (APA I.P), last amended by Decree-law 101-D/2020.
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Category: Executive
Document Type: Decree Law
Role: Main
Decree-Law 56/2012 established the Portuguese Environment Agency (APA I.P.) under the Ministry of Environment, Spatial Planning and Energy, assigning it responsibility for national climate policy development and monitoring.
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Full text:
Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 12 de março de 2012 1093
2 — A ANSR dispõe ainda das seguintes receitas pró- ANEXO
prias:
(mapa a que se refere o artigo 10.º)
a) O produto das taxas devidas por serviços cuja presta-
ção seja de natureza obrigatória, de acordo com os valores Mapa de pessoal dirigente
a fixar nos termos do n.º 3;
b) O produto ou parte do produto das coimas aplicadas Designação dos cargos Qualificação dos cargos Número
nos processos de contraordenação rodoviária no âmbito dirigentes dirigentes
Grau
de lugares
das competências da ANSR, nos termos da afetação que
for determinada pelos diplomas legais que as instituem Presidente. . . . . . . . . . . Direção superior. . . . . 1.º 1
ou regulamentam; Vice-presidente . . . . . . Direção superior. . . . . 2.º 1
c) O produto das custas fixadas nos processos de con- Diretor de unidade . . . . Direção intermédia. . . 1.º 2
traordenação;
d) O produto da venda de serviços de natureza não
obrigatória, de publicações e de impressos;
e) Quaisquer outras receitas que sejam devidas à ANSR MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
por lei, ato ou contrato. DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
3 — O valor das taxas relativas a serviços obrigatórios
Decreto-Lei n.º 56/2012
a prestar, direta ou indiretamente, pela ANSR, é fixado
por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas de 12 de março
áreas da administração interna e das finanças.
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
Artigo 9.º Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de
Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
Despesas afirmando que o primeiro e mais importante impulso do
Constituem despesas da ANSR as que resultem de en- Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa-
cargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos
estão cometidas. serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um
Artigo 10.º lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi-
nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e ra-
Mapa de cargos de direção cional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa
direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte in- que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de
tegrante. racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
Artigo 11.º de modernização e de optimização do funcionamento da
Administração Pública.
Efeitos revogatórios Importava decididamente repensar e reorganizar a
Nos termos dos n.os 1 e 2 artigo 20.º do Decreto-Lei estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior
n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Or- coerência e capacidade de resposta no desempenho das
gânica do Ministério da Administração Interna, considera- funções que deverá assegurar, eliminando redundân-
-se revogado, na data de entrada em vigor do presente cias e reduzindo substancialmente os seus custos de
decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 funcionamento.Tags: Climate Change, Governance, Institutions / Administrative Arrangements, Policy, Regulation
Sector: Economy-wide