Decree-Law 56/2012 on the Portuguese Environment Agency (APA I.P), last amended by Decree-law 101-D/2020.

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Category: Executive

Document Type: Decree Law

Role: Main

Decree-Law 56/2012 established the Portuguese Environment Agency (APA I.P.) under the Ministry of Environment, Spatial Planning and Energy, assigning it responsibility for national climate policy development and monitoring.

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Full text:

Diário da República, 1.ª série — N.º 51 — 12 de março de 2012                                                                       1093

   2 — A ANSR dispõe ainda das seguintes receitas pró-                                              ANEXO
prias:
                                                                                  (mapa a que se refere o artigo 10.º)
   a) O produto das taxas devidas por serviços cuja presta-
ção seja de natureza obrigatória, de acordo com os valores                            Mapa de pessoal dirigente
a fixar nos termos do n.º 3;
   b) O produto ou parte do produto das coimas aplicadas            Designação dos cargos        Qualificação dos cargos            Número
nos processos de contraordenação rodoviária no âmbito                     dirigentes                    dirigentes
                                                                                                                            Grau
                                                                                                                                   de lugares
das competências da ANSR, nos termos da afetação que
for determinada pelos diplomas legais que as instituem          Presidente. . . . . . . . . . . Direção superior. . . . .   1.º        1
ou regulamentam;                                                Vice-presidente . . . . . . Direção superior. . . . .       2.º        1
   c) O produto das custas fixadas nos processos de con-        Diretor de unidade . . . . Direção intermédia. . .          1.º        2
traordenação;
   d) O produto da venda de serviços de natureza não
obrigatória, de publicações e de impressos;
   e) Quaisquer outras receitas que sejam devidas à ANSR             MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR,
por lei, ato ou contrato.                                       DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
   3 — O valor das taxas relativas a serviços obrigatórios
                                                                                       Decreto-Lei n.º 56/2012
a prestar, direta ou indiretamente, pela ANSR, é fixado
por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas                                         de 12 de março
áreas da administração interna e das finanças.
                                                                   No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo
                        Artigo 9.º                              Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de
                                                                Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC),
                         Despesas                               afirmando que o primeiro e mais importante impulso do
   Constituem despesas da ANSR as que resultem de en-           Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa-
cargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe       ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos
estão cometidas.                                                serviços.
                                                                   Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um
                       Artigo 10.º                              lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi-
                                                                nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e ra-
                 Mapa de cargos de direção                      cional na utilização dos recursos públicos e, por outro,
   Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de       para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa
direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo            pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do
ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte in-         que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de
tegrante.                                                       racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti-
                                                                lização dos seus recursos humanos é crucial no processo
                       Artigo 11.º                              de modernização e de optimização do funcionamento da
                                                                Administração Pública.
                    Efeitos revogatórios                           Importava decididamente repensar e reorganizar a
   Nos termos dos n.os 1 e 2 artigo 20.º do Decreto-Lei         estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior
n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Or-        coerência e capacidade de resposta no desempenho das
gânica do Ministério da Administração Interna, considera-       funções que deverá assegurar, eliminando redundân-
-se revogado, na data de entrada em vigor do presente           cias e reduzindo substancialmente os seus custos de
decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29          funcionamento.

Tags: Climate Change, Governance, Institutions / Administrative Arrangements, Policy, Regulation

Sector: Economy-wide

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