Federal Law No. 10.257/2001 on the Cities Statute
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Category: Legislative
Document Type: Law
Role: Main
This law establishes general guidelines for urban policy, requiring municipal master plans in areas susceptible to landslides, floods, or related processes to include specific parameters for land use, risk mapping, preventive actions, drainage, land regularization, social housing, and green area preservation.
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Full text:
Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE
2001.
Vigência Regulamenta
os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política
urbana e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei: CAPÍTULO I DIRETRIZES GERAIS
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os
arts. 182 e
183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade,
estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as
seguintes diretrizes gerais:
I
– garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra
urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e
aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II
– gestão democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV
– planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da
população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de
influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus
efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V
– oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos
adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
VI
– ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização
inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade
de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento
do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura
urbana;
d) a instalação
de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego,Tags: Adaptation, Adaptation Planning, Cities, Climate Change Risks, Disaster Risk Management, Drr, Environmental Degradation, Governance, Healthy Environment, Housing, Infrastructure, Land Use, Planning, Policy, Regulation, Social Justice, Spatial Planning, Water Management
Sector: Urban